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Monitoramento de ruídos faz parte de cuidado ambiental em malha da EGR

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RSC-287 km 53 - Bom Retiro do Sul/RS Foto: EGR

A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) realizou a primeira campanha de monitoramento de ruídos nas frentes de obras, durante os serviços de manutenção e conservação da malha viária sob sua administração. O trabalho será executado mensalmente pela empresa contratada para realizar a gestão ambiental, a STE – Serviços Técnicos de Engenharia S.A., e tem como objetivo verificar os níveis sonoros gerados pelas atividades operacionais, evitando impactos negativos às comunidades vizinhas. O engenheiro ambiental da EGR Rafael Schmitz salienta que o conforto acústico é muito importante para a saúde física e mental das pessoas. “É necessário que as atividades de conservação e manutenção das rodovias obedeçam ao padrão adequado de ruído previsto em norma”, reforça.

A Lei Federal nº 6.938 de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), atribui ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a competência para estabelecer “normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”. Em sua primeira resolução, de 1º de março de 1990, o Conama determina que a emissão de ruído causada por atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas deve adotar os valores e os limites estabelecidos na norma ABNT NBR 10151 – Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (NBR) e, por meio da ABNT NBR 10.151, regulamenta os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico, conforme o tipo de ambiente, para garantir o sossego público e a saúde da população.

Para realizar o acompanhamento das atividades de manutenção e conservação das rodovias e verificar o controle dos impactos relacionados a cada um deles, a equipe de Supervisão Ambiental é orientada segundo o proposto no Plano Ambiental de Construções (PAC), que é parte integrante do Projeto Básico de Gestão Ambiental (PBA). O documento estabelece os princípios a serem seguidos pelas empresas terceirizadas para os serviços, as quais devem adotar os métodos operacionais indispensáveis à redução de interferências no meio ambiente. Em relação ao ruído, os responsáveis devem monitorar as condições dos equipamentos operacionais utilizados, de maneira que atendam à legislação pertinente e, se for o caso, realizar as manutenções necessárias.

O procedimento de monitoramento de ruídos é realizado com um medidor de pressão sonora (decibelímetro). Este aparelho transforma as vibrações do som em sinais elétricos, indicando sua intensidade ou volume em unidades chamadas decibéis (dB). De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o nível que não causa incômodo à audição humana é de até 50 decibéis (dB). A partir de 65 dB, há incômodo à comunicação e à concentração. Ficar em contato direto com 85 dB contínuos – o equivalente ao barulho de trânsito muito intenso – pode causar danos à audição, irritabilidade, dor de cabeça e insônia. Quanto mais alto o ruído, menor deve ser o tempo de exposição a ele.

 

 

 

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