Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Logística e Transportes
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Faixa de Domínio

*Antes de solicitar qualquer serviço, atividade ou intervenção e/ou realizar qualquer pagamento/depósito, verifique se o local em questão está sob gestão da EGR. Confira aqui os trechos e as rodovias administradas pela EGR.

O QUE É FAIXA DE DOMÍNIO DE UMA RODOVIA?

É a área que compreende a rodovia e suas instalações e faixas adjacentes, de propriedade ou posse do Estado.

Qualquer atividade ou intervenção na Faixa de Domínio das rodovias deve ser autorizada pela EGR. 

Manual de procedimentos para o uso por terceiros das faixas de domínio e outros bens públicos administrados pela EGR (.pdf 9,69 MBytes)

Decreto nº 53.632 de 05 de julho de 2017 (.pdf 35,04 KBytes)- Regulamentada a administração, a exploração e a fiscalização das faixas de Domínio.

ÁREA NÃO EDIFICÁVEL: Conforme Lei Federal Nº 6.766/1979, deverá ser deixada uma faixa de 15 metros, de cada lado, ao longo das Faixas de domínio das rodovias. Ainda, conforme a Lei Federal Nº 13.913/2019, esta largura “poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado”.

Imagem faixa de domínio
Faixa de domínio

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