Faixa de Domínio
*Antes de solicitar qualquer serviço, atividade ou intervenção e/ou realizar qualquer pagamento/depósito, verifique se o local em questão está sob gestão da EGR. Confira aqui os trechos e as rodovias administradas pela EGR.
O QUE É FAIXA DE DOMÍNIO DE UMA RODOVIA?
É a área que compreende a rodovia e suas instalações e faixas adjacentes, de propriedade ou posse do Estado.
Qualquer atividade ou intervenção na Faixa de Domínio das rodovias deve ser autorizada pela EGR.
Decreto nº 53.632 de 05 de julho de 2017 (.pdf 35,04 KBytes)- Regulamentada a administração, a exploração e a fiscalização das faixas de Domínio.
ÁREA NÃO EDIFICÁVEL: Conforme Lei Federal Nº 6.766/1979, deverá ser deixada uma faixa de 15 metros, de cada lado, ao longo das Faixas de domínio das rodovias. Ainda, conforme a Lei Federal Nº 13.913/2019, esta largura “poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado”.
PERGUNTAS E RESPOSTAS: