Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Logística e Transportes
Início do conteúdo

EGR exigirá Programas de Integridade às empresas contratadas

Publicação:

Exigência vigora a partir de 1º/12/2023 para as empresas que se enquadrarem nos critérios definidos pela legislação

Movimento foi intenso nas praças de pedágio da EGR
Movimento foi intenso nas praças de pedágio da EGR Foto: Edivan Rosa

A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), em atendimento ao estabelecido na nova exigência legal, informa que a partir do dia 1º de dezembro de 2023, nos seus editais de licitação e contratos, passará a exigir os Programas de Integridade das empresas que se enquadram nos critérios definidos na legislação.

A medida faz parte do Programa de Integridade (compliance) adotado pela EGR para identificação e adoção de mecanismos que permitam a melhoria de seus processos, estimulando a adoção de procedimentos padronizados e sistemas que integrem as informações, otimizando o esforço das diferentes áreas, tendo como meta menos burocracia, mais colaboração, transparência e controle.

Os Programas de Integridade constituem um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo da CAGE às denúncias de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes e atos ilícitos.

Esses programas são estruturados, aplicados e atualizados de acordo com as características e riscos das atividades da pessoa jurídica que, por sua vez, deve garantir a efetividade do Programa de Integridade, por meio de constante aprimoramento e aperfeiçoamento.

O prazo para as empresas atenderem à exigência é de até 180 dias a partir da assinatura do contrato.

Legislação

A Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, instituiu a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, dotando os órgãos e entidades públicas da União, Estados e Municípios de novos instrumentos para dar efetividade a essa responsabilização.

No Rio Grande do Sul, foram publicadas a Lei Estadual nº 15.228/2018, que dispõe sobre a aplicação da Lei Anticorrupção na esfera estadual, e o Decreto nº 55.631/2020, regulamentando a referida norma. Essas normas exigem que as empresas que firmarem contratos de maior valor com o Estado comprovem a aplicação efetiva de Programas de Integridade, conforme art. 37 da Lei nº 15.228/2018, e recomendação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado- CAGE, através da Instrução Normativa CAGE n°06/2021.

As empresas que se sujeitam ao art. 37 da Lei nº 15.228/2018 e aos respectivos regulamentos (art. 102 e ss. do Decreto nº 55.631/2020 e art. 7º e ss. Da IN CAGE nº 6/2021) são obrigadas a obter o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade junto a CAGE, que é responsável por avaliar os Programas de Integridade das empresas contratadas para conferir se elas são aptas a atender à exigência legal.

Para acompanhamento e informações sobre a exigência dos Programas de Integridade – os fornecedores interessados em participar dos certames da EGR que exigem o certificado devem efetuar o cadastro através do link: https://portalcage.sefaz.rs.gov.br / ou https://cage.fazenda.rs.gov.br/erro404#exigencia

Canais de Relacionamento

Fale Conosco

Telefones de Contato

Redes Sociais

Redes sociais

Site EGR