EGR exigirá Programas de Integridade às empresas contratadas
Publicação:
Exigência vigora a partir de 1º/12/2023 para as empresas que se enquadrarem nos critérios definidos pela legislação

A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), em atendimento ao estabelecido na nova exigência legal, informa que a partir do dia 1º de dezembro de 2023, nos seus editais de licitação e contratos, passará a exigir os Programas de Integridade das empresas que se enquadram nos critérios definidos na legislação.
A medida faz parte do Programa de Integridade (compliance) adotado pela EGR para identificação e adoção de mecanismos que permitam a melhoria de seus processos, estimulando a adoção de procedimentos padronizados e sistemas que integrem as informações, otimizando o esforço das diferentes áreas, tendo como meta menos burocracia, mais colaboração, transparência e controle.
Os Programas de Integridade constituem um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo da CAGE às denúncias de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes e atos ilícitos.
Esses programas são estruturados, aplicados e atualizados de acordo com as características e riscos das atividades da pessoa jurídica que, por sua vez, deve garantir a efetividade do Programa de Integridade, por meio de constante aprimoramento e aperfeiçoamento.
O prazo para as empresas atenderem à exigência é de até 180 dias a partir da assinatura do contrato.
Legislação
A Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, instituiu a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, dotando os órgãos e entidades públicas da União, Estados e Municípios de novos instrumentos para dar efetividade a essa responsabilização.
No Rio Grande do Sul, foram publicadas a Lei Estadual nº 15.228/2018, que dispõe sobre a aplicação da Lei Anticorrupção na esfera estadual, e o Decreto nº 55.631/2020, regulamentando a referida norma. Essas normas exigem que as empresas que firmarem contratos de maior valor com o Estado comprovem a aplicação efetiva de Programas de Integridade, conforme art. 37 da Lei nº 15.228/2018, e recomendação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado- CAGE, através da Instrução Normativa CAGE n°06/2021.
As empresas que se sujeitam ao art. 37 da Lei nº 15.228/2018 e aos respectivos regulamentos (art. 102 e ss. do Decreto nº 55.631/2020 e art. 7º e ss. Da IN CAGE nº 6/2021) são obrigadas a obter o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade junto a CAGE, que é responsável por avaliar os Programas de Integridade das empresas contratadas para conferir se elas são aptas a atender à exigência legal.
Para acompanhamento e informações sobre a exigência dos Programas de Integridade – os fornecedores interessados em participar dos certames da EGR que exigem o certificado devem efetuar o cadastro através do link: https://portalcage.sefaz.rs.gov.br / ou https://cage.fazenda.rs.gov.br/erro404#exigencia