Consciência: o remédio que elimina o álcool do trânsito
Publicação:

Nos períodos de Carnaval o consumo de bebidas alcóolicas aumenta, levando riscos também para o tráfego nas estradas. Infelizmente, ainda é alto o número de motoristas que dirige alcoolizado. No fim de 2019, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), em parceria com o Instituto-Geral de Perícias (IGP), divulgou um diagnóstico sobre a influência do álcool em acidentes de trânsito. O cruzamento das informações das vítimas com as perícias realizadas pelo IGP em 2018 revelou que 38,3% dos mortos no trânsito do Estado tinham álcool no sangue, e o percentual chegava a 94,7% nas madrugadas de domingo. Foram 1.047 vítimas, o equivalente a 62,7% do total de mortos.
A Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, ficou mais conhecida como Lei Seca por reduzir a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige. Com a nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou grandes mudanças nos hábitos da população brasileira. A antiga legislação permitia a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Atualmente, a tolerância é zero, ou seja, nenhum nível de alcoolemia no organismo do motorista é aceito. Segundo os especialistas, ingerir café, tomar banho gelado ou aspirina são recursos que não funcionam para eliminar o álcool do sangue, já que esse processo varia conforme o peso, idade, sexo e estado físico individuais.
Além de causar acidentes e até irreversíveis danos à vida humana, conduzir sob influência do álcool traz outros prejuízos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir alcoolizado, independente da concentração, ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro, é uma infração gravíssima que gera como pena: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo (caso não haja outro condutor habilitado que passe no teste). Se o bafômetro marcar valor igual ou acima de 0,34 mg/l, trata-se de crime, sujeito a pena de detenção, de seis meses a três anos, além de todas as penalidades administrativas já descritas.
O Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) alerta que o álcool, por ser um depressor do Sistema Nervoso Central, afeta a capacidade de julgamento rapidamente, prejudicando a noção da velocidade do veículo e o processo de tomada de decisões. Com o aumento do consumo, as habilidades motoras e o tempo de reação sofrem consequências, e o comportamento pode se alterar, tendendo à maior impulsividade e agressividade. Já a ingestão de altas doses de álcool pode causar sonolência ou até mesmo desmaios ao volante.
A regra básica continua sendo: não dirigir alcoolizado em qualquer hipótese. Se for beber, programe-se antecipadamente, já definindo alguém que não vá consumir álcool para conduzir o veículo, ou utilizando outros meios de transporte. A consciência é a única solução!