Cartões de isenção de pedágios começam a ser entregues
Publicação:

Os cartões de isenção de cobrança de pedágio concedidos pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) aos moradores dos municípios de Encantado e Cruzeiro do Sul estão sendo entregues a partir de hoje (24/10). A entrega dos cartões dos moradores de Flores da Cunha começa amanhã (25/10). A iniciativa beneficia aqueles que necessitam cruzar a praça de pedágio durante seu deslocamento cotidiano.
A entrega dos cartões de gratuidade ocorre nas sedes das Prefeituras dos Municípios em que estão instaladas as praças de pedágio. Em Cruzeiro do Sul e Encantado, a documentação começa a ser distribuída a partir do meio dia desta quinta-feira. Em Flores da Cunha, a distribuição será feita desde o começa da manhã.
Benefícios concedidos
Até o momento, foram deferidos 964 cartões de isenção nessas três praças de pedágio. O maior número de isenções está concentrado na cidade de Cruzeiro do Sul, onde o número de beneficiados é de 603 motoristas. Para a praça de Encantado foram concedidos 143 pedidos de gratuidade. Em Flores da Cunha, o número de isentos é de 218 até o momento.
Os interessados em obter o passe livre nessas praças de pedágio ainda podem solicitar o benefício. Para tanto, basta preencher um formulário de requerimento de isenção, disponível no site da EGR (www.egr.rs.gov.br), aba serviços e informações/praças de pedágio, e na sede das respectivas prefeituras municipais. Além disso, terão de assinar declaração de que residem entre a praça de pedágio e o limite territorial do Município, do lado oposto à sede urbana e transitam pela praça de pedágio no sentido do interior à sede da cidade.
As informações contidas no formulário serão entregues na sede da Administração Municipal e analisadas pela equipe técnica da EGR. Em caso de aprovação da solicitação, o cartão de isenção estará disponível na sede da prefeitura no prazo de 15 dias a partir do pedido. O solicitante terá prazo de 30 dias para retirada do cartão, a contar da data de entrega dos documentos. Se não o fizer nesse período, deverá encaminhar nova solicitação, com cópia de todos os documentos. O cartão de isenção é intransferível e só poderá ser utilizado pelo favorecido quando esse estiver conduzindo o veículo cadastrado.
Texto: Ana Cristina Rosa