Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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8) COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE VEGETAÇÃO ÀS MARGENS DA RODOVIA? EM QUE CASOS PODE SER AUTORIZADO?

Confira aqui se o local em questão é administrado pela EGR.

A EGR analisa solicitações para corte de vegetação nos casos em que for constatado risco para os usuários da rodovia. Outros casos poderão ser avaliados, desde que devidamente justificados, porém não há garantia de deferimento do pedido.

Somente serão analisadas as solicitações que apresentarem, no mínimo a seguinte documentação:

1) Formulário  Corte de vegetação (.doc 109,00 KBytes) devidamente preenchido e assinado;


2) Se pessoa física, enviar documento de identificação do requerente (RG ou CNH). Se pessoa jurídica, enviar cópia do CNPJ, contrato social e documento de identificação do representante legal da empresa;

3) Imagem aérea demarcando a área da intervenção (poderá ser Google Earth, Google Maps ou outras fontes), com as respectivas coordenadas;

4) Croqui da área de intervenção mostrando o limite da faixa de domínio (consultar esta largura com a EGR, caso não saiba) e representando as árvores a serem suprimidas ou transplantadas;

5) Parecer emitido por biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou outro profissional com habilitação para tal atividade, contendo:

- Quantidade de indivíduos a serem manejados bem como a espécie de cada um;
- Registro fotográfico da área, mostrando os exemplares a serem manejados;
- Informação sobre o destino final do material lenhoso;
- ART do responsável pelo parecer devidamente registrada junto ao conselho de classe;

6) Comprovante de pagamento de tarifa de análise no valor de R$ 350,00 reais. Esse valor deve ser depositado na seguinte conta: Banco Banrisul (041), agência 0051, conta corrente 09.109.181.0-5. CNPJ da EGR: 16987837/0001-06. Razão Social: Empresa Gaúcha de Rodovias S.A

Essa documentação deverá ser encaminhada para a EGR por e-mail para: dominio@egr.rs.gov.br

Informamos que o prazo para análise da solicitação após envio de toda a documentação é de aproximadamente 30 dias. 

Quando deferido o manejo, será emitida a autorização, a qual terá prazo de vigência determinada.

Essa autorização deverá ser apresentada junto aos documentos necessário para obtenção do licenciamento ambiental junto ao órgão competente, conforme instruções da Diretriz Técnica da FEPAM nº 08/2021, item 4.6. "Alterações ou conversão da vegetação em rodovias regularizadas ou não junto a propriedades privadas- para outros fins ou usos que não os descritos no item 3.10 , a solicitação deverá ser feita pelo empreendedor através dos CODRAM relativos a supressão de vegetação disponíveis na Resolução Consema 372/2018 na qual as características da vegetação a ser manejada melhor se enquadre, devendo ser incluída a apresentação do Atestado de Viabilidade, Aprovação do projeto ou Autorização de Uso emitido pela concessionária/ administradora da rodovia.”

7) Após a realização das atividades de manejo autorizado, deverá ser apresentado relatório técnico pós-corte ou pós-transplantes contendo, no mínimo, as informações e comprovantes em planilha padrão:  Relatório Manejo Modelo 2023 (.xlsx 24,19 KBytes)

- Data de início e fim de manejo (dia, mês e ano);
- Localização dos manejos realizados (município, rodovia, km, coordenadas geográficas em graus decimais - Datum SIRGAS2000);
- Responsável pelo manejo (empreendedor);
- Tipo de manejo realizado (supressão ou transplante);

- Quantidade de indivíduos manejados;
- Espécies manejadas (nome popular e nome científico);
- Mensuração do volume da vegetação manejada;
- Registros fotográficos da área e dos manejos realizados;
- Identificação e caracterização dos locais;
- Destino do produto florestal; e
- ART profissional responsável pelo manejo e emissão do relatório, devidamente registrada junto ao conselho de classe.
- Enviar a planilha preenchida (relatório de manejo), com a ART do profissional responsável, para o endereço de e- mail: dominio@egr.rs.gov.br 

Destaca-se que é expressamente proibida a utilização de fogo e de processos químicos para todas as formas de intervenções na vegetação nativa existente nas faixas de domínio das rodovias, conforme determina a legislação vigente.

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