Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Logística e Transportes
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6) COMO OBTER AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE PÓRTICO DE ACESSO A MUNICÍPIO, MONUMENTOS, ABRIGOS DE PARADAS DE ÔNIBUS, ETC?

Após conferir se o local é administrado pela EGR , o interessado (Prefeituras ou Instituições) deverá encaminhar para a EGR, através do e-mail dominio@egr.rs.gov.br, os documentos necessários para o processo de habilitação e os documentos referentes ao elemento a ser implantado:

 Documentos do requerente Pessoa Jurídica:

a) Formulário  Instalação de monumentos (.doc 110,50 KBytes) preenchido e assinado;

b) Prova de inscrição no CNPJ dentro do prazo de validade;

c) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro competente;

d) Cópia do Ato designativo dos representantes legais da empresa, com as devidas comprovações;

e) Cópia da Documentação do Representante Legal (Carteira de Identidade e CPF);

Documentação específica para entes públicos:

a) Formulário  Instalação de monumentos (.doc 110,50 KBytes) preenchido e assinado;

b) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade;

c) Cópia do Ato designativo dos representantes legais do Interessado com as devidas comprovações;

Projeto do elemento a ser instalado, contendo:

a)    Planta de situação e/ou imagem de satélite mostrando a inserção do elemento na rodovia e sua distância em relação aos limites da Faixa de domínio (informar o Km da rodovia onde será colocado);

b)   Planta baixa, vistas, cortes e perspectivas do elemento;

c) Descrição da estrutura e dos materiais a serem empregados;

d) Imagens atualizadas do local de instalação do elemento;

e) O nome do Responsável Técnico, devidamente regularizado no CREA ou CAU, para responder pelo projeto e construção, e a cópia da respectiva ART ou RRT.

Pagamento da tarifa de análise da solicitação:

É necessário enviar o comprovante de pagamento, referente à análise da solicitação, no valor de R$350,00 reais, conforme a tabela de Tarifas da EGR (.pdf 9,46 KBytes). Esse valor deverá ser depositado na conta da EGR: Banco Banrisul (041) – Agência 0051 – Conta Corrente 09.109.181.0-5. CNPJ da EGR: 16987837/0001-06. Razão Social: Empresa Gaúcha de Rodovias S.A*

*O requerente terá um prazo de 30 dias após a data do depósito para solicitar o ressarcimento da tarifa paga caso desista de solicitar a análise da EGR.

O serviço relacionado à tarifa paga poderá ser solicitado à EGR no prazo de até 03 meses após o depósito. Passado este prazo sem que o depositante tenha solicitado a análise da EGR, perderá o valor depositado e precisará fazer novo depósito para poder requerer a análise. 

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