2) COMO OBTER AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTAR UM NOVO ACESSO À RODOVIA OU COMO REGULARIZAR UM ACESSO EXISTENTE?
Confira aqui se o local em questão é administrado pela EGR
Novos acessos à rodovia precisam passar pela aprovação da EGR, assim como acessos antigos que não tiveram projeto aprovado junto à EGR ou DAER, precisam ser regularizados, sob pena de seus proprietários serem responsabilizados pelo uso de acesso irregular*
*Conforme está previsto no Manual de procedimentos para o uso por terceiros das faixas de domínio e outros bens públicos administrados pela Empresa Gaúcha De Rodovias S.A. – EGR
Inicialmente, o interessado deverá solicitar à EGR o ATESTADO DE VIABILIDADE DE ACESSO, encaminhando através do e-mail dominio@egr.rs.gov.br os seus documentos para habilitação e os documentos da área a ser acessada:
Documentos do requerente Pessoa Jurídica:
a) Atestado de viabilidade (.doc 110,50 KBytes) preenchido e assinado;
b) Prova de inscrição no CNPJ dentro do prazo de validade;
c) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro competente;
d) Cópia do Ato designativo dos representantes legais da empresa, com as devidas comprovações;
e) Cópia da Documentação do Representante Legal (Carteira de Identidade e CPF);
Documentos do requerente Pessoa Física:
a) Atestado de viabilidade (.doc 110,50 KBytes) preenchido e assinado;
b) Cópia do RG e CPF;
Documentos da área a ser acessada:
a) Matrícula atualizada (emitida há menos de 30 dias) do imóvel lindeiro à rodovia, comprovando a propriedade do imóvel.
Obs: Se o nome do requerente não constar na matrícula, deverá apresentar procuração dos proprietários, com autorização específica para solicitar acesso na EGR. Assim também para os casos em que o requerente é proprietário, registrado em matrícula, mas detentor de apenas uma fração ideal do terreno, deverá apresentar procuração dos demais proprietários, autenticada, autorizando o requerente a solicitar acesso na EGR.
b) Imagem aérea (imagem de satélite, Google, etc.), identificando o terreno.
c) Imagens atualizadas da frente do terreno;
d) Planta de situação, conforme exemplo, contendo principalmente as seguintes informações:
- Largura da faixa de domínio (medida pode ser consultada com a Gerência de Faixa de Domínio);
- Largura da área não edificável (15 metros, conforme Lei Federal Nº 6.766/79);
- Representação de todos os demais acessos existentes a uma distância de 300 metros para cada lado, a partir do eixo do acesso pretendido. Obs: Se existir no terreno alguma edificação, esta deverá ser representada, com a informação da distância que a edificação se encontra do eixo da rodovia.
Os documentos deverão ser enviados por e-mail para: dominio@egr.rs.gov.br
Pagamento da tarifa de análise da viabilidade de acesso:
É necessário enviar também o comprovante de pagamento, referente à análise da solicitação, no valor de R$150,00 reais, conforme tabela de tarifas da EGR. Esse valor deverá ser depositado através de depósito com identificação do CPF ou CNPJ do solicitante do serviço na conta da EGR: Banco Banrisul (041) – Agência 0051 – Conta Corrente 09.109.181.0-5. CNPJ da EGR: 16987837/0001-06. Razão Social: Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.
Após a análise da EGR, se favorável, será emitido o ATESTADO DE VIABILIDADE DE ACESSO no prazo de até 15 dias úteis.
*O requerente terá um prazo de 30 dias após a data do depósito para solicitar o ressarcimento da tarifa paga, caso desista de solicitar a análise da EGR.
O serviço relacionado à tarifa paga poderá ser solicitado à EGR no prazo de até 03 meses após o depósito. Passado este prazo sem que o depositante tenha solicitado a análise da EGR, perderá o valor depositado e precisará fazer novo depósito para poder requerer a análise.
AUTORIZAÇÃO PARA OBRA DO ACESSO:
Recebido o ATESTADO DE VIABILIDADE, o requerente já pode então apresentar o PROJETO DE ACESSO para obter a AUTORIZAÇÃO PARA OBRA. O Projeto deve ser enviado antes que expire o prazo de validade do Atestado de viabilidade de acesso.
O Projeto de acesso deve conter no mínimo os elementos descritos no Check-list (.pdf 1,52 MBytes)
documentos deverão ser enviados por e-mail para: dominio@egr.rs.gov.br
Disposições gerais: As obras de construção do acesso somente poderão ser iniciadas após despacho favorável da EGR, com a assinatura na Autorização para Obras de Acesso e no Termo de Compromisso;
Todas as despesas decorrentes de execução da obra e da manutenção do acesso correrão por conta do interessado;
As condições de visibilidade, no local do acesso, deverão estar de acordo com as normas viárias vigentes (DAER/DNIT);
Pagamento da tarifa de análise do Projeto de acesso:
É necessário enviar o comprovante de pagamento da tarifa referente à análise do Projeto, no valor de R$350,00 reais, conforme Tabela (.pdf 12,23 KBytes) de tarifas da EGR. Esse valor deverá ser depositado através de depósito com identificação do CPF ou CNPJ do solicitante do serviço na conta da EGR: Banco Banrisul (041) – Agência 0051 – Conta Corrente 09.109.181.0-5. CNPJ da EGR: 16987837/0001-06. Razão Social: Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.
O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias após a data do depósito para solicitar o ressarcimento da tarifa paga caso desista de solicitar a análise da EGR.
O serviço relacionado à tarifa paga poderá ser solicitado à EGR no prazo de até 03 (três) meses após o depósito. Passado este prazo sem que o depositante tenha solicitado a análise da EGR, perderá o valor depositado e precisará fazer novo depósito para poder requerer a análise.
O Projeto de acesso será analisado pela EGR e, se aprovado, será emitida a AUTORIZAÇÃO PARA OBRA DE ACESSO, juntamente com o TERMO DE COMPROMISSO a ser assinado pelo requerente.
Após a conclusão das obras, a EGR fará uma vistoria no local para verificar se o acesso está em conformidade com o Projeto aprovado.