Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Logística e Transportes
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Compliance

Programa de Integridade (Compliance)

A administração da EGR vem pautando seus esforços na identificação e adoção de mecanismos que permitam a melhoria de seus processos, estimulando a adoção de procedimentos padronizados e sistemas departamentais que integrem as informações, otimizando o esforço das diferentes áreas, tendo como meta menos burocracia, mais colaboração, transparência e controle. Através do conhecimento e da melhoria contínua nos procedimentos, bem como do estimulo da prevenção, detecção e correção de desvios, busca que a empresa adote boas práticas de governança corporativa e compliance que constituem um pilar para a sustentação dos nossos negócios. Nossa prioridade é atuar sempre orientados pela ética, pela integridade e pela transparência. 

Estamos redesenhando a estrutura organizacional, revisando e redesenhando nossos processos internos, constituindo assim um novo modelo de gestão e governança.  Esse novo modelo resultará em fusão de áreas, centralização de atividades, aprovação de novos critérios de integridade, maior responsabilização dos gestores por resultados e decisões, eliminação de alçadas individuais, entre outros. Nosso objetivo é garantir melhor conformidade dos processos e aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e correção, que impeçam a ocorrência de desvios éticos. 

Sistema de compliance

 EGR-PUBLICIDADE CONFORME ITEM 2.2. DO ORIENTATIVO CIRCULAR CAGE Nº 1/2023

 A Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, instituiu a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, dotando os órgãos e entidades públicas da União, Estados e Municípios de novos instrumentos para dar efetividade a essa responsabilização.

No Estado do Rio Grande do Sul, foram publicadas a Lei Estadual nº 15.228/2018, que dispõe sobre a aplicação da Lei Anticorrupção na esfera estadual, e o Decreto nº 55.631/2020, regulamentando a referida norma.

Essas normas estaduais exigem que as empresas que firmarem contratos de maior valor com o Estado comprovem a aplicação efetiva de Programas de Integridade, conforme art. 37 da Lei nº 15.228/2018, e recomendação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado- CAGE, através da Instrução Normativa CAGE n°06/2021.

As empresas que se sujeitam ao art. 37 da Lei nº 15.228/2018 e aos respectivos regulamentos (art. 102 e ss. do Decreto nº 55.631/2020 e art. 7º e ss. Da IN CAGE nº 6/2021) são obrigadas a obter o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade junto a CAGE, que é responsável por avaliar os Programas de Integridade das empresas contratadas para conferir se elas são aptas a atender à exigência legal.

A Empresa Gaúcha de Rodovias-EGR, em atendimento ao estabelecido na nova exigência legal, informa que nos seus Editais de licitação e contratos, que se enquadram nos critérios definidos na legislação, passará a exigir os Programas de Integridade das empresas a partir de 01/12/2023.

Alertamos que o prazo para atendimento à exigência é de até 180 dias da assinatura do contrato para as empresas atenderem ao demandado.

Para acompanhamento e informações sobre a exigência dos Programas de Integridade – os fornecedores interessados em participar dos certames da EGR que exigem o certificado devem efetuar o cadastro através do link: https://portalcage.sefaz.rs.gov.br/  ou https://cage.fazenda.rs.gov.br/erro404#exigencia

Link para preenchimento do documento do termo de compromisso:

TERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DO CERTIFICADO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Compliance

Na busca para que seja considerada referência em ética e integridade, a EGR apresenta seu Programa de Integridade (Compliance) em que traz a público suas diretrizes, objetivos e ações que servirão de balizamento legal na execução de suas atividades e relacionamento com fornecedores e parceiros.

Este PROGRAMA é composto por um conjunto de ações contínuas que visam identificar, corrigir e prevenir fraudes e corrupção, garantindo o cumprimento das leis anticorrupção por parte da EGR, dos membros dos colegiados de governança, colaboradores, fornecedores e outros parceiros.

Este PROGRAMA é de caráter permanente, sendo aperfeiçoado continuamente, evoluindo o que se mostrar como acertado e corrigindo o que for necessário. Assim, as ações serão executadas de forma cíclica, sendo constantemente revisados tanto os processos quanto os documentos balizadores das atividades da EGR. Com essa revisão contínua, o que for necessário será melhorado e o que estiver faltando será acrescentado.

 

 

A EGR incentiva que seus fornecedores implementem programas de compliance, estabelecendo e aperfeiçoando continuamente sua governança, seus processos e seus controles, de forma a garantir o cumprimento das leis, normas e procedimentos aplicáveis às suas atividades e colaborando com o PROGRAMA da EGR.

Comissão de Integridade (Compliance)

Com vistas a buscar os melhores resultados possíveis, a administração da EGR criou a Comissão de Integridade que é composta por colaboradores da EGR e que tem por finalidade principal implantar o Programa de Integridade (Compliance) e disseminar a cultura de transparência, ética e integridade dentro e fora da EGR, e promover a conscientização sobre a importância do comportamento íntegro e ético para o fortalecimento da cultura de compliance.

 

O atual Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EGR está disponível em:  Regulamento interno de licitações e contratos (.pdf 3,32 MBytes) .

 

Próximas ações de Compliance e Transparência:

 

Em revisão

 o  Código de Conduta Ética e Integridade 

 

Em estudo

 o  Sistema de Gestão de Riscos

 o  Due Diligence para com os Fornecedores e Parceiros

 o  Pré-qualificação de Fornecedores

 o  Cartilha de Compliance para Fornecedores

 

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